sexta-feira, 27 de março de 2015

Regulamento da II Jornada dos Jovens Talentos

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
31ª GÊRENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PADRE BALDUÍNO RAMBO

II JORNADA DOS JOVENS TALENTOS
E.E.B. PADRE BALDUÍNO RAMBO – TUNÁPOLIS/SC
REGULAMENTO

I - SOBRE A DENOMINAÇÃO E REALIZAÇÃO

 Art. 1º - A direção da E.E.B. Padre Balduíno Rambo e a comissão organizadora da II JORNADA DOS JOVENS TALENTOS fazem saber que, no dia 26 de junho de 2015, das 08:00 às 22:00 horas (com intervalo das 11:30 às 13:00 horas, e das 17:00 às 19 horas), haverá um espaço de exposições e visitações de projetos interdisciplinares elaborados por alunos com orientação de professores desta instituição de ensino. Foi definido que este evento passa a ser chamado como Jornada dos Jovens Talentos, e a edição em questão será juntamente indicada em números romanos.
Art. 2º - Entende-se como Jornada dos Jovens Talentos, um espaço onde poderão ser expostos ideias e projetos originais, de autoria de alunos sob a orientação de professores e parcerias de qualquer disciplina ou área de conhecimento, visando acima de tudo demonstrar na prática, todas as etapas envolvidas no processo de construção dos conhecimentos abrangidos.
Parágrafo único - A programação do evento estará sendo divulgada através de redes sociais, escola e pela imprensa local e regional.

II - DOS OBJETIVOS

Art. 3º - Os objetivos da II Jornada dos Jovens Talentos são:
         I.            Promover maior integração entre toda a comunidade escolar, em especial alunos, professores, pais, funcionários e sociedade.
        II.            Disponibilizar um espaço no qual os alunos e professores da Educação Básica possam divulgar sua produção científica, tecnológica e intelectual.
      III.            Proporcionar a elaboração e o desenvolvimento de projetos interdisciplinares, voltados para a iniciação científica.
      IV.            Incentivar a pesquisa nas disciplinas que integram a área de Ciências da Natureza, Matemáticas e suas Tecnologias, a área de Ciências Humanas e suas Tecnologias e a área de Linguagens e suas tecnologias.
       V.            Selecionar projetos desenvolvidos conjuntamente por alunos e professores orientadores, para que representem a presente instituição de ensino junto a V Feira Regional do Conhecimento, que será realizada no município de SANTA HELENA/SC, entre os dias 20 e 21 de agosto de 2014 (a ser definido).

III - PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A II Jornada dos Jovens Talentos é promovida pela E.E.B. Padre Balduíno Rambo, sendo organizada por uma comissão previamente designada juntamente com a direção.
IV - DOS PARTICIPANTES
Art. 5º - Podem participar na exposição de projetos, todos os alunos do Ensino Fundamental, Médio e Profissionalizante, desde que estejam devidamente matriculados na E.E.B. Padre Balduíno Rambo.
Parágrafo único: A visitação, será permitida para toda a comunidade escolar e demais escolas mediante agendamento prévio junto à comissão organizadora.
V - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
Art. 6º - Os projetos que participarão da II Jornada dos Jovens Talentos estarão concorrendo em três categorias: 1) Ensino Fundamental; 2) Ensino Médio e 3) Ensino Profissionalizante. Para cada uma destas categorias, será selecionado 01 (um) projeto, que representará a E.E.B. Padre Balduíno Rambo junto a V Feira Regional do Conhecimento, conforme descrito no artigo 3º do presente regulamento.

Art. 7º - A seleção dos três projetos para a V Feira Regional do Conhecimento será realizada por avaliadores formados pela Comissão organizadora e outros 05 (cinco) membros da comunidade, observando os seguintes critérios:
a) Criatividade e inovação;
b) Conhecimento científico do problema abordado e metodologia científica adotada;
d) Clareza e objetividade na apresentação do trabalho;
e) Importância para o desenvolvimento local ou regional;
f) Interação entre teoria e prática;
g) Sustentabilidade e preservação ambiental.

VI - DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

Art. 8º - Todos os projetos que participarão da II Jornada dos Jovens Talentos deverão ser obrigatoriamente cadastrados até o dia 15/05/2015, junto à comissão organizadora do evento. O cadastramento do projeto não garante sua inscrição ao evento.
Art. 9º - A inscrição do projeto ocorrerá somente mediante cadastramento conforme previsto no artigo 8º deste regulamento, e sua entrega em versão escrita até o dia 30/05/2015.

Parágrafo único: os projetos não cadastrados e não inscritos na II Jornada dos Jovens Talentos, conforme consta no artigo 8º do presente regulamento, não participarão da seleção para a V Feira Regional do Conhecimento, conforme previsto no artigo 8º deste regulamento.

VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 10º - Os três projetos selecionados nas categorias: 1) Ensino Fundamental, séries finais; 2) Ensino Médio e 3) Ensino Profissionalizante serão classificados para participar da V Feira Regional do Conhecimento.

Parágrafo Único: Os três (3) primeiros colocados de cada categoria:
1)       Ensino Fundamental;
2)       Ensino Médio;
3)       Ensino profissionalizante, receberão como premiação: Um certificado de Honra ao Mérito, e participarão  de uma viagem de estudos. Todos os alunos que se envolvem nos projetos receberão um ponto no Projeto Pro-Educação
Art. 11º - O resultado será divulgado no dia 01 de julho de 2015 com suas devidas considerações.

Parágrafo único: Cada projeto será composto por no máximo  quatro (4 )alunos.

VIII - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12º - Compete aos expositores de cada projeto:

a) Pontualidade quanto às datas e horários previstos no presente regulamento;
b) Aceitar o espaço físico designado ao grupo expositor, ( 2m2 ) e zelar pela sua conservação e limpeza;
c) Responsabilizar-se pela montagem e organização do espaço da exposição;
d) A responsabilidade pela parte financeira para o desenvolvimento dos projetos será exclusivamente de cada equipe.
e) Ter pleno domínio sobre o tema do projeto, e saber explicá-lo com clareza e segurança aos visitantes;
f) Portar o crachá de identificação elaborado pela comissão organizadora e  uniforme escolar;
g) Ter sempre ao menos dois integrantes presentes junto ao local de exposição do grupo, durante todo o horário de funcionamento da exposição;
h) Ter o projeto escrito e impresso à disposição dos avaliadores e visitantes, como instrumento de avaliação do trabalho desenvolvido;

Parágrafo único: Qualquer reclamação dos expositores deve ser encaminhada, por escrito, a coordenação do evento, com a correspondente justificativa.

Art. 13º - Compete à comissão organizadora:
a) Definir o espaço físico para a exposição dos projetos;
b) Cadastrar e receber as inscrições dos projetos que serão encaminhados.
c) Confecção dos crachás;
d) Agendar as visitas de escolas ao evento;
e) Realizar as inscrições dos grupos classificados para a V Feira Regional do Conhecimento;
               

Art. 14º - Compete à direção da escola:
a) Captar recursos para a premiação de Viagem  e certificados para os classificados dos Projetos;
b) Assegurar transporte para os estudantes-expositores no dia da Jornada dos Jovens Talentos;

Parágrafo único: a comissão organizadora do presente evento se reserva o direito de resolver todo e qualquer caso omisso do presente regulamento.

O presente regulamento passa a valer a partir da data de sua divulgação junto à escola promotora do evento.

Sendo isso, assina a comissão organizadora e direção responsável pelo presente regulamento.

Diretora Elaine Hammes Bamberg _______________________________________
Profa. Eliane Riedel __________________________________________________
Professora Nelcina Maria Decker: ________________________________________
Professor Sedi Trevizan _______________________________________________
Professor Wagner  Ferrari _____________________________________________
Professor Thiago T. Rauber _____________________________________________


Tunápolis/SC,  --- de----- de 2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário