ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
31ª GÊRENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PADRE BALDUÍNO RAMBO
II JORNADA DOS
JOVENS TALENTOS
E.E.B. PADRE
BALDUÍNO RAMBO – TUNÁPOLIS/SC
REGULAMENTO
I - SOBRE A DENOMINAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 1º - A direção da E.E.B. Padre Balduíno Rambo e a comissão
organizadora da II JORNADA DOS JOVENS TALENTOS fazem saber que, no dia 26 de junho
de 2015, das 08:00 às 22:00 horas (com intervalo das 11:30 às 13:00 horas, e
das 17:00 às 19 horas), haverá
um espaço de exposições e visitações de projetos interdisciplinares elaborados
por alunos com orientação de professores desta instituição de ensino. Foi
definido que este evento passa a ser chamado como Jornada dos Jovens Talentos,
e a edição em questão será juntamente indicada em números romanos.
Art. 2º - Entende-se
como Jornada dos Jovens Talentos, um espaço onde poderão ser expostos ideias e
projetos originais, de autoria de alunos sob a orientação de professores e parcerias
de qualquer disciplina ou área de conhecimento, visando acima de tudo
demonstrar na prática, todas as etapas envolvidas no processo de construção dos
conhecimentos abrangidos.
Parágrafo único - A programação do evento
estará sendo divulgada através de redes sociais, escola e pela imprensa local e
regional.
II
- DOS OBJETIVOS
Art. 3º - Os
objetivos da II Jornada dos Jovens
Talentos são:
I.
Promover maior integração entre toda a comunidade escolar,
em especial alunos, professores, pais, funcionários e sociedade.
II.
Disponibilizar um espaço no qual os alunos e professores da Educação
Básica possam divulgar sua produção científica, tecnológica e intelectual.
III.
Proporcionar a elaboração e o desenvolvimento de projetos interdisciplinares, voltados para a
iniciação científica.
IV.
Incentivar a pesquisa nas disciplinas que integram a área de
Ciências da Natureza, Matemáticas e suas Tecnologias, a área de Ciências
Humanas e suas Tecnologias e a área de Linguagens e suas tecnologias.
V.
Selecionar projetos desenvolvidos conjuntamente por alunos e professores
orientadores, para que representem a presente instituição de ensino junto a V Feira Regional do Conhecimento, que será realizada no
município de SANTA HELENA/SC, entre os dias 20 e
21 de agosto de 2014 (a ser definido).
III - PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - A
II Jornada dos Jovens Talentos é
promovida pela E.E.B. Padre Balduíno Rambo,
sendo organizada por uma comissão previamente designada juntamente com a
direção.
IV - DOS PARTICIPANTES
Art. 5º - Podem participar na exposição de
projetos, todos os alunos do Ensino Fundamental, Médio e Profissionalizante,
desde que estejam devidamente matriculados na E.E.B. Padre Balduíno Rambo.
Parágrafo único:
A visitação, será permitida para toda a comunidade escolar e demais escolas
mediante agendamento prévio junto à comissão organizadora.
V - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
Art. 6º - Os projetos que participarão da II Jornada dos Jovens Talentos estarão
concorrendo em três categorias: 1) Ensino Fundamental; 2) Ensino Médio e
3) Ensino Profissionalizante. Para cada uma destas categorias, será selecionado
01 (um) projeto, que representará a E.E.B.
Padre Balduíno Rambo junto a V Feira Regional do Conhecimento, conforme
descrito no artigo 3º do presente regulamento.
Art. 7º - A seleção dos três projetos para a V
Feira Regional do Conhecimento será realizada por avaliadores formados pela
Comissão organizadora e outros 05 (cinco) membros da comunidade, observando os
seguintes critérios:
a) Criatividade e inovação;
b) Conhecimento científico do problema abordado e
metodologia científica adotada;
d) Clareza e objetividade na apresentação do trabalho;
e) Importância para o desenvolvimento local ou regional;
f) Interação entre teoria e prática;
g) Sustentabilidade e preservação ambiental.
VI - DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
Art. 8º - Todos os projetos que participarão da II
Jornada dos Jovens Talentos deverão ser
obrigatoriamente cadastrados até o dia 15/05/2015, junto à comissão organizadora do evento. O cadastramento
do projeto não garante sua inscrição ao evento.
Art. 9º - A inscrição do projeto ocorrerá somente mediante cadastramento conforme
previsto no artigo 8º deste regulamento, e sua entrega em versão escrita
até o dia
30/05/2015.
Parágrafo
único: os projetos não cadastrados e não
inscritos na II Jornada dos Jovens
Talentos, conforme consta no artigo 8º do presente regulamento, não
participarão da seleção para a V Feira Regional do Conhecimento,
conforme previsto no artigo 8º deste regulamento.
VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 10º - Os três projetos selecionados nas categorias: 1) Ensino Fundamental,
séries finais; 2) Ensino Médio e 3) Ensino Profissionalizante serão
classificados para participar da V Feira Regional do Conhecimento.
Parágrafo Único: Os três (3) primeiros colocados de cada categoria:
1)
Ensino Fundamental;
2)
Ensino Médio;
3)
Ensino profissionalizante, receberão como premiação: Um certificado de Honra ao Mérito, e
participarão de uma viagem de estudos. Todos
os alunos que se envolvem nos projetos receberão um ponto no Projeto
Pro-Educação
Art. 11º - O resultado será divulgado no dia 01 de julho de 2015 com suas
devidas considerações.
Parágrafo único: Cada projeto será composto
por no máximo quatro (4 )alunos.
VIII - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12º - Compete aos
expositores de cada projeto:
a) Pontualidade
quanto às datas e horários previstos no presente regulamento;
b) Aceitar o espaço
físico designado ao grupo expositor, ( 2m2 ) e zelar pela sua
conservação e limpeza;
c)
Responsabilizar-se pela montagem e organização do espaço da exposição;
d) A
responsabilidade pela parte financeira para o desenvolvimento dos projetos será
exclusivamente de cada equipe.
e) Ter pleno
domínio sobre o tema do projeto, e saber explicá-lo com clareza e segurança aos
visitantes;
f) Portar o
crachá de identificação elaborado pela comissão organizadora e uniforme escolar;
g) Ter sempre
ao menos dois integrantes presentes junto ao local de exposição do grupo,
durante todo o horário de funcionamento da exposição;
h) Ter o projeto escrito e impresso à disposição dos
avaliadores e visitantes, como instrumento de avaliação do trabalho
desenvolvido;
Parágrafo
único: Qualquer reclamação dos expositores deve ser encaminhada, por
escrito, a coordenação do evento, com a correspondente justificativa.
Art. 13º - Compete à
comissão organizadora:
a) Definir o espaço físico para a exposição dos projetos;
b) Cadastrar e
receber as inscrições dos projetos que serão encaminhados.
c) Confecção
dos crachás;
d) Agendar as visitas de
escolas ao evento;
e) Realizar as inscrições dos grupos classificados
para a V Feira Regional do Conhecimento;
Art. 14º - Compete à
direção da escola:
a) Captar
recursos para a premiação de Viagem e
certificados para os classificados dos Projetos;
b) Assegurar
transporte para os estudantes-expositores no dia da Jornada dos Jovens Talentos;
Parágrafo único: a comissão organizadora do presente evento se reserva o direito de
resolver todo e qualquer caso omisso do presente regulamento.
O presente
regulamento passa a valer a partir da data de sua divulgação junto à escola
promotora do evento.
Sendo isso, assina a comissão organizadora e direção responsável
pelo presente regulamento.
Diretora Elaine Hammes Bamberg _______________________________________
Profa. Eliane
Riedel __________________________________________________
Professora Nelcina Maria Decker:
________________________________________
Professor Sedi Trevizan _______________________________________________
Professor Wagner
Ferrari _____________________________________________
Professor Thiago T. Rauber
_____________________________________________
Tunápolis/SC, --- de----- de 2015.
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